STJAgInt no AREsp 2.935.889
Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
- Alegada violação ao art. 480 do CPC
- Laudo pericial inconclusivo
- Cerceamento de defesa
- Necessidade de deferimento de nova perícia
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 480 DO CPC. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDARIA INDISPENSÁVEL REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ" (AREsp n. 2.912.412/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJEN de 29/05/2025).
2. "A pretensão de rever as conclusões do Tribunal a quo sobre a inocorrência de cerceamento de defesa esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ" (REsp n. 2.189.108/MT, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 26/06/2025).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.