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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.848.135

Execução de título extrajudicial: liquidez

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. CERTEZA. EXIGIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exam e

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos.

II. Razões de decidir

2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).

III. Dispositivo e tese

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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