Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.931.029

Princípio da dialeticidade e impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade e impugnação específica
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem

2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, adequada e suficiente, no agravo em recurso especial, dos fundamentos de inadmissibilidade - notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. A ausência de enfrentamento específico, individualizado e fundamentado dos motivos autônomos de inadmissibilidade impede o processamento do agravo em recurso especial, incidindo o princípio da dialeticidade e, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, sobretudo quando o óbice da Súmula n. 7 do STJ decorre da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para verificar alegação de julgamento extra petita e parâmetros de juros moratórios.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.