STJAgInt no AREsp 2.951.620
Ausência de fundamentação: não interposisão de embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de fundamentação
- Não interposisão de embargos de declaração
- Inovação recursal na apelação
- Julgamento citra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INTERPOSISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões ou ausência de fundamentação no julgado impede o exame do recurso especial, conforme disposto na Súmula 284/STF.
2. A revisão das premissas do acórdão recorrido para concluir pela ocorrência de julgamento citra petita demanda incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. A incidência dos óbices processuais das Súmulas 284/STF e 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.