STJAgRg no HC 1.096.835
Reiteração de pedido: identidade de matéria já submetida a este relator no HC n. 1.087.566/MG
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Reiteração de pedido
- Mera reiteração dos argumentos de mérito deduzidos no writ originário
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTE RELATOR NO HC N. 1.087.566/MG. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO DEDUZIDOS NO WRIT ORIGINÁRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que não se conhece de habeas corpus que reitere matéria já submetida a exame anterior.
2. O agravante não impugna especificamente o fundamento único da decisão agravada - a identidade de matéria com o writ anterior -, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito relativos à alegada incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória, já deduzidos na petição inicial do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.