STJAgInt no REsp 2.148.105
Honorários sucumbenciais: majoração
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Majoração
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários de sucumbência é cabível, na forma do art. 85, § 11, do CPC, nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso especial, seja por decisão monocrática ou colegiada, desde que previamente fixados nas instâncias de origem.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.