STJAgInt na TutCautAnt 77
Tutela cautelar antecedente para atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Vícios construtivos
- Seguro
- Competência
- Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto da inadmissibilidade de recurso especial em ação indenizatória por vícios construtivos.
2. Indeferimento da tutela de urgência por ausência da probabilidade do direito, à luz do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), considerando óbice processual ao conhecimento do recurso especial.
3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, por tutela cautelar antecedente, exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano grave, atual e iminente, conforme o art. 300 do CPC; tais requisitos não se evidenciam no caso concreto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.