STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.184.507
Intempestividade: ônus de comprovação da tempestividade no ato da interposição do recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Intempestividade
- Ausência de comprovação
- Intimação para regularização
- Não cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE MULTA E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de multa e reparação de danos materiais.
2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente deve comprovar a tempestividade do recurso no próprio ato de sua interposição. Ausente essa comprovação, incumbe ao tribunal determinar a correção do vício formal, intimando a parte para apresentar documento idôneo que demonstre a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal.
3. No particular, regularmente intimada, a parte agravante não apresentou documento hábil a comprovar a tempestividade do recurso, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.