STJAgInt no AREsp 3.019.950
Decisão da presidência do STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS Nº 284/STF E 211/STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA N° 211/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas nº 284/STF e 211/STJ.
2. A parte agravante alegou que o óbice da Súmula nº 284/STF não se aplicaria ao recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, ao não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atende aos requisitos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não foi conhecido pela decisão agravada com fundamento nos óbices das Súmulas nº 284/STF e 211/STJ.
5. Embora o óbice da Súmula nº 284/STF tenha sido impugnado, caberia à parte agravante demonstrar também que o acórdão recorrido tratou dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica ora trazida a esta Corte, o que não foi feito.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto ao óbice da Súmula nº 211/STJ, suficiente para a manutenção da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.