STJREsp 2.005.122
Sentença que fixou honorários em percentual sobre o valor da causa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sentença que fixou honorários em percentual sobre o valor da causa
- Impropriedade
- Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE ALTEROU DE OFÍCIO A BASE DE CÁLCULO E ESTABELECEU OS HONORÁRIOS RECURSAIS EM VALOR FIXO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Se a verba honorária foi arbitrada na origem com base em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, na forma do § 2º, o tribunal de origem deve manter a coerência na majoração utilizando o mesmo parâmetro. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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