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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.068.639

Inviabilizada a compreensão da controvérsia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Inviabilizada a compreensão da controvérsia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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