STJAgInt no REsp 2.191.228
Honorários advocatícios: fixação por equidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Fixação por equidade
- Valor da causa elevado
- Observância do art. 85, § 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA ELEVADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1076/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na incidência da Súmula 83/STJ, mantendo a fixação de honorários pela regra geral do art. 85, § 2º, do CPC e majorando-os na forma do § 11.
2. Ação de obrigação de fazer relacionada ao fornecimento contínuo de medicamento oncológico em plano de saúde; valor da causa fixado em R$ 683.610,64, correspondente ao custo anual do tratamento.
3. Decisão agravada não conheceu do recurso especial, aplicou a tese do Tema 1076/STJ quanto à vedação de fixação por equidade em hipóteses de valores elevados e determinou a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em demanda de obrigação de fazer na seara de saúde, sem liquidez econômica imediata e com duração incerta do tratamento, é cabível a fixação de honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), em razão de suposta inestimabilidade do proveito econômico, ou se deve prevalecer a regra do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o valor da causa elevado.
5. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial, por estar o acórdão recorrido alinhado ao Tema 1076/STJ, e se houve impugnação específica suficiente no agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, apta a afastar os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
6. A tese vinculante do Tema 1076/STJ estabelece que a apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, impondo-se a observância da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC.
7. No caso, o valor da causa foi fixado em montante elevado, correspondente ao custo anual do tratamento oncológico, afastando a alegação de inestimabilidade e atraindo a aplicação obrigatória dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.
8. Por estar o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
9. O agravo interno é tempestivo, porém não apresentou impugnação específica e suficiente capaz de infirmar os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impõe a manutenção da decisão monocrática proferida com base no art. 932, III e IV, do CPC e na jurisprudência consolidada (Súmula 568/STJ).
10. Mantém-se a majoração de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em desfavor da parte recorrente, observados os limites dos §§ 2º e 3º e eventual gratuidade da justiça.
IV. Dispositivo
11. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.