STJAgInt no AREsp 3.033.304
Cumprimento de sentença: comprovação da tempestividade recursal após intimação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Comprovação da tempestividade recursal após intimação
- Ausência
- Intempestividade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO.
1. Cumprimento de sentença.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.