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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.033.304

Cumprimento de sentença: comprovação da tempestividade recursal após intimação

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Comprovação da tempestividade recursal após intimação
  • Ausência
  • Intempestividade
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO.

1. Cumprimento de sentença.

2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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