STJAgInt no REsp 2.242.297
Suspensão: desnecessidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão
- Desnecessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA Nº 1.404/STJ. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.
1. Não é o caso de suspensão do processo pela afetação do Tema nº 1.404/STJ porque a matéria discutida nos autos é diversa.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.