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Jurisprudências

STFRE 1.517.017 AgR-segundo

Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos agravos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título de doutor no concurso público para Professor Adjunto A da Universidade Federal do Paraná discutido nestes autos.

II — A determinação de refazimento da fase classificatória do concurso ensejou a consideração do título do impetrante.

III — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Flávio Dino, que negavam provimento aos agravos; e do voto divergente da Ministra Cármen Lúcia, que dava provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo de Jacson Luiz Zilio, restabelecendo o acórdão preferido pelo Superior Tribunal de Justiça, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou a Dra. Adriana Almeida da Costa Ricardo Schier por Ricardo Rachid de Oliveira. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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