STJAgRg no REsp 1.994.080
Operação alcatraz: preliminar de falsidade documental
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Operação alcatraz
- Preliminar de falsidade documental
- Instauração de incidente
- Impossibilidade
- Questão de mérito relacionada à negativa de autoria
- Discussão na própria ação penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PRELIMINAR DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO NA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal, notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na denúncia.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.