STJAREsp 3.041.722
Negativa de prestação jurisdicional: omissão no enfrentamento de tese de interrupção do prazo prescricional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão no enfrentamento de tese de interrupção do prazo prescricional
- Acórdão anulado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, como a interrupção da prescrição, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos sobre prazo e regra de transição.
2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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