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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.586.039

Expediente avulso: intempestividade manifesta

Relator(a): Marco Buzzi

  • Expediente avulso
  • Intempestividade manifesta
  • Aclaratórios não conhecidos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXPEDIENTE AVULSO - RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EMBARGADA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

1. Não há como conhecer dos embargos de declaração protocolados após o trânsito em julgado da decisão embargada, ante a sua manifesta intempestividade.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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