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Jurisprudências

STFHC 265.370 AgR

Dupla supressão de instância: inviabilidade jurídica

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Dupla supressão de instância
  • Inviabilidade jurídica
  • Prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
  • Fundamentação idônea
  • Alegação de excesso do valor cobrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NEGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRISÃO POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DO VALOR COBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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