STJAgRg no HC 1.043.712
Tráfico: fração da minorante
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico
- Fração da minorante
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FRAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de aplicação da minorante na fração máxima já foi objeto do REsp n. 1.998.221 (Pet n. 15.715), o qual não foi provido.
2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não provida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.