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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.712

Tráfico: fração da minorante

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Tráfico
  • Fração da minorante
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FRAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de aplicação da minorante na fração máxima já foi objeto do REsp n. 1.998.221 (Pet n. 15.715), o qual não foi provido.

2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não provida.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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