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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 46.122

Inadequação do agravo do art. 1.042 do CPC na origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadequação do agravo do art. 1.042 do CPC na origem
  • Ausência de usurpação de competência
  • Trânsito em julgado certificado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO.

1. A negativa de seguimento do recurso especial fundada exclusivamente em tese repetitiva atrai o agravo interno na origem e afasta o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil.

2. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem reconhece a inadequação do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e julga o agravo interno.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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