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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.193.398

Responsabilidade civil: danos decorrentes de queda de poste de iluminação pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Danos decorrentes de queda de poste de iluminação pública
  • Responsabilidade atribuída ao município
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS DECORRENTES DE QUEDA DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução do caso, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.

2. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados e o devido cotejo analítico.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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