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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.609.081

Negativa de prestação jurisdicional: demora na baixa da hipoteca acordada pelas partes

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Demora na baixa da hipoteca acordada pelas partes
  • Danos morais
  • Revisão de fatos e provas

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA ACORDADA PELAS PARTES. DANOS MORAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram enfrentadas de modo claro e fundamentado pelo acórdão recorrido, ainda que contrariamente à pretensão da parte agravante.

2. O mero atraso em baixar gravame de hipoteca no imóvel não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais vinculados a descumprimento contratual, o que foi demonstrado no caso dos autos.

3. Rever as conclusões do Tribunal de origem, sobretudo com relação à comprovação efetiva da ocorrência de circunstância excepcional que justifica a condenação por danos morais, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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