Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.016.301

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
  • Aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do recurso especial nos autos de ação de obrigação de fazer com tutela antecipada c/c indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da inadmissibilidade (ausência de similitude fática e incidência da Súmula n. 83 do STJ), limitando-se a discutir a Súmula n. 7 do STJ; incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, arts. 21-E, V, 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.