STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.212.846
Negativa de prestação jurisdicional afastada: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamento autônomo não impugnado
- Aplicação analógica da súmula 283/STF
- Julgador destinatário da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. JULGADOR DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 568/STJ.
1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional, registrando o enfrentamento das questões essenciais pelo Tribunal de origem.
2. A modificação do julgado demandaria reexame de premissas fáticas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ausente impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.