STFRHC 253.616 AgR
Matéria criminal: lesão corporal no âmbito das relações domésticas
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Lesão corporal no âmbito das relações domésticas
- Inviabilidade
- Análise das questões atinentes à absolvição e à desclassificação
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Lei Maria da Penha. Não provimento do RESP. Utilização do habeas corpus para a discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante tribunal superior. Inviabilidade. Análise das questões atinentes à absolvição e à desclassificação. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.