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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.046.075

Julgamento não unânime em colegiado ampliado: oposição de embargos declaratórios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento não unânime em colegiado ampliado
  • Oposição de embargos declaratórios
  • Necessidade de observância do mesmo quórum
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME EM COLEGIADO AMPLIADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MESMO QUÓRUM. ART. 942 DO CPC. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou improcedente a ação ordinária de incorporação de gratificação proposta pela parte recorrida contra o Estado do Piauí e a Fundação Piauí Previdência.

2. A apelação foi julgada por órgão colegiado ampliado, em razão de divergência. Os embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação foram julgados com quórum simples (três julgadores).

3. Prevalece o entendimento de que os embargos de declaração devem ser julgados pelo mesmo órgão prolator do decisum embargado. Se a apelação foi julgada em colegiado ampliado, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, é incabível a apreciação dos embargos de declaração por quórum reduzido. Óbice da Súmula n. 83 do STJ.

4. A adequada impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido ou, alternativamente, a realização de distinguishing apto a evidenciar a inaplicabilidade dos paradigmas utilizados, o que não ocorreu no caso.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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