STJAgInt no AREsp 2.569.821
Cumprimento de sentença: penhora
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora
- Mitigação
- Possibilidade
- Revisão
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da possibilidade de penhora de verba salarial e de que o percentual penhorado não inviabilizaria a sua subsistência e de sua família, sendo protegido o mínimo existencial para uma vida digna, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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