STJAgInt no AREsp 2.942.452
Seguro habitacional: sistema financeiro da habitação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Sistema financeiro da habitação
- Legitimidade passiva
- Enquadramento de apólices (ramos 66 ou 68)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DE APÓLICES (RAMOS 66 OU 68). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A controvérsia acerca da legitimidade passiva da seguradora, vinculada ao enquadramento das apólices securitárias e à participação na relação contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A mera alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice sumular quando não demonstrada, de forma concreta, a existência de premissas fáticas incontroversas aptas a permitir solução exclusivamente jurídica da controvérsia.
4. A invocação genérica de normas do Código de Defesa do Consumidor e de suposta solidariedade entre seguradoras não supre a deficiência de fundamentação recursal nem afasta a necessidade de incursão na base fática delineada pelas instâncias ordinárias.
5. Subsistem, ainda, fundamentos autônomos suficientes para o não conhecimento do recurso especial, como a ausência de prequestionamento e a deficiência de fundamentação.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.