STFRcl 74.788 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Ementa: RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONSTATAÇÃO. ADPF 324, ADC 48 E ADI 5625. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TEMA 725. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Acórdão reclamado que reconheceu a existência de vínculo empregatício diante da presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.
II QUESTÃO DISCUTIDA
2. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.