STJAgInt na TutCautAnt 1.194
Requisitos autorizadores ausentes: indeferimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos autorizadores ausentes
- Indeferimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A presença de provável aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito, em análise perfunctória, demonstra o provável não conhecimento do recurso especial, o que implica na ausência da probabilidade direito alegado.
3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é desnecessária a análise do outro. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.