STJAgInt no AREsp 2.162.034
Previdência privada: fundação petrobrás de seguridade social
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Fundação petrobrás de seguridade social
- Petros
- Cobrança
- Reapreciação de cláusulas regulamentares e matéria fático-probatória
- Cunho constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO C.C. COBRANÇA. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ART. 6º DA LINDB. CUNHO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Exame da controvérsia que demanda interpretação de cláusulas do regulamento do plano de benefícios e reanálise do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Inviável o conhecimento da apontada violação ao art. 6º da LINDB, por se tratar de matéria de natureza constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.