Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.661.381

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Simulação de negócio jurídico não reconhecida na origem
  • Conexão
  • Cerceamento de defesa
  • Livre convencimento motivado
  • Legitimidade ativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONEXÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA. VEDADO REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausência de violação dos artigos 489 e 1022 do CPC, pois o tribunal de origem se pronunciou de maneira fundamentada e suficiente acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia.

2. Controvérsia acerca de simulação em contrato de locação, cerceamento de defesa, indenização por benfeitorias, ilegitimidade ativa e conexão.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve simulação no contrato, bem como que há legitimidade ativa, e se encontram ausentes coisa julgada, cerceamento de defesa, direito de retenção por benfeitorias e conexão prejudicial.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

5. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados.

6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.