STJAgInt no AREsp 3.076.273
Decisão de admissibilidade recursal: incidência de óbices sumulares
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de admissibilidade recursal
- Incidência de óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial manejado em ação monitória.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, afirmando ter impugnado os fundamentos da decisão agravada, bem como a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e a não incidência das Súmulas 7 e 182/STJ, defendendo que a controvérsia limita-se à idoneidade de documentos unilaterais para fins de prova escrita em ação monitória (art. 700 do CPC).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preencheu o requisito da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha mencionado os óbices sumulares, limitou-se a alegações genéricas quanto à sua inaplicabilidade, deixando de atacar de modo efetivo, concreto e pormenorizado o fundamento relativo à incidência da Súmula 518/STJ, o que atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.