STJAREsp 2.677.116
Fundamentação deficiente: direitos aquisitivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Direitos aquisitivos
- Penhora
- Meação garantida
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão, podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do devedor fiduciante. Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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