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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.830

Inadequação da via eleita: fungibilidade recursal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Segundo o disposto no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

2. No presente caso, a parte recorrente visou impugnar decisão que havia julgado improcedente ação rescisória. Logo, a interposição de recurso ordinário configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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