Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.887.888

Não admissão: ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. ART. 1.043 DO CPC. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu embargos de divergência manejados em face de acórdão da Terceira Turma desta Corte.

2. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, mediante cotejo analítico idôneo, nos termos do art. 1.043 do CPC.

3. Hipótese em que o acórdão embargado foi proferido considerando peculiaridades específicas do caso, no qual se reconheceu a existência de título judicial definitivo que condenou os réus - inclusive garantidores - ao adimplemento da obrigação, a partir de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.

4. Paradigmas invocados que tratam de situações distintas, implicando em ausência da identidade fática, inviável o conhecimento dos embargos de divergência. 4.1. Ainda que assim não fosse, a tese recursal não conduziria a resultado diverso, porquanto, embora a responsabilidade do garantidor hipotecário seja de natureza real e limitada ao bem dado em garantia, se esse garantidor agregar também a figura de fiador, responde pessoalmente pela dívida, nos termos do art. 818 do Código Civil.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.