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Jurisprudências

STJAREsp 1.802.419

Execução de título extrajudicial: suspensão da exigibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Suspensão da exigibilidade
  • Negativa de vigência aos arts. 296, 485, IV
  • Dissidência jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 296, 485, IV; 783; 786; 803, TODOS DO CPC. DISSIDÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a suspensão de execução de título extrajudicial, cuja exigibilidade foi suspensa por decisão liminar em ação revisional, sem extinguir a execução.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão recorrido ao não enfrentar aspectos relevantes para o desate da lide; (ii) a manutenção da execução fundada em título com exigibilidade suspensa viola dispositivos do CPC; (iii) a decisão recorrida diverge da jurisprudência do STJ, que determina a extinção da execução ajuizada após a suspensão da exigibilidade do título executivo.

3. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, pois o tribunal de origem se pronunciou sobre os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a reforma da decisão.

4. A manutenção da execução, apesar da suspensão da exigibilidade do título, não configura negativa de vigência aos dispositivos do CPC, pois a decisão liminar é provisória e a suspensão da execução é medida adequada até o julgamento do mérito da ação revisional.

5. A dissidência jurisprudencial invocada não se aplica ao caso concreto, pois o precedente do STJ refere-se a matéria tributária com depósito integral do débito, enquanto o caso em análise trata de título executivo civil com tutela provisória sem depósito.

6. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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