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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.044.676

Segundos embargos de declaração: alegação de omissão

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração
  • Alegação de omissão
  • Rediscussão de matéria já decidida
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Rejeição dos embargos com aplicação de multa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão recorrido enfrentou expressamente os temas da sucumbência recíproca e da majoração dos honorários advocatícios, fundamentando a aplicação da Súmula 7/STJ pela necessidade de reexame fático para alterar tais conclusões.

2. O mero inconformismo da parte com a decisão contrária aos seus interesses não autoriza o manejo de embargos de declaração, que possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do CPC.

3. A parte embargante apenas reitera argumentos já apreciados e rejeitados em aclaratórios anteriores, utilizando indevidamente os embargos de declaração como sucedâneo recursal, o que evidencia o caráter manifestamente protelatório da medida, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

4. Configurado o uso protelatório dos aclaratórios, impõe-se a condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, a fim de desestimular a utilização abusiva do meio recursal.

5. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão de seu caráter manifestamente protelatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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