STJAgInt no AREsp 3.023.086
Decisão da presidência: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Não ocorrência
- Acórdão estadual fundamentado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. OFENSA AOS ARTS. 421, 422 E 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. No caso, o Tribunal Estadual, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que não ficou comprovado o alegado esbulho possessório, sob o fundamento, entre outros, de que "ausentes provas concretas que amparem a alegada invasão ao imóvel pelos autores, existindo indícios que geram dúvidas acerca do aventado prejuízo e da existência de desocupação voluntária da casa alugada, não há que se falar em reforma da sentença".
3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.