STJEDcl no AgInt no AREsp 3.135.153
Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC: óbices das súmulas 7 e 83/STJ mantidos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ mantidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e pela impossibilidade de análise da divergência jurisprudencial.
2. A parte embargante alega omissão quanto à distinção entre internação psiquiátrica e clínica (Tema 1.032/STJ) e quanto à identidade fática dos precedentes utilizados para aplicação da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto aos pontos suscitados pela parte embargante, notadamente quanto à distinção entre internação psiquiátrica e clínica e à identidade fática dos precedentes usados para aplicação da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
4. Reconhece-se a tempestividade dos embargos (art. 1.023 do CPC), mas afasta-se sua admissibilidade por ausência de vício apto a ensejar integração ou esclarecimento da decisão (art. 1.022 do CPC).
5. Não há omissão quando a decisão examina suficientemente as questões suscitadas, ainda que de forma sucinta e em sentido desfavorável, atendendo ao dever constitucional de fundamentação. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, salvo nas hipóteses legais de correção de vício interno da decisão.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.