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Jurisprudências

STJAREsp 3.068.051

Inscrição indevida: danos morais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 385/STJ. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da não aplicação da Súmula nº 385/STJ, com base na análise das inscrições preexistentes e suas respectivas exclusões, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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