STJAgInt na Rcl 50.554
Prescrição intercorrente: ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prescrição intercorrente
- Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma
- Inexistência de similitude fática
- Inviabilidade
- Sucedâneo recursal
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes.
2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o conjunto fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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