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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.883.869

Modelo profissional: material obtido por ensaio fotográfico

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Modelo profissional
  • Material obtido por ensaio fotográfico
  • Autorização expressa de uso sem restrições
  • Legalização da publicidade
  • Violação de súmula
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM E INTIMIDADE. MODELO PROFISSIONAL. MATERIAL OBTIDO POR ENSAIO FOTOGRÁFICO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE USO SEM RESTRIÇÕES. LEGALIZAÇÃO DA PUBLICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Ação de de reparação por danos morais.

2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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