STJAgInt no AREsp 3.034.963
Intempestividade do recurso: ausência de comprovação da suspensão do expediente forense após intimação para fazê-lo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso
- Indisponibilidade do sistema eletrônico
- Ausência de comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo.
2. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser demonstrada por meio de documento idôneo. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.