STJEDcl no AgInt no AREsp 2.915.224
Duplicidade recursal: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duplicidade recursal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último." (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.) Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.