STJAgInt no REsp 2.090.688
Servidor público militar: licença-prêmio não gozada e não contada em dobro como tempo de serviço
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público militar
- Licença-prêmio não gozada e não contada em dobro como tempo de serviço
- Conversão em pecúnia
- Prescrição
- Afastamento
- Peculiaridades do caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO COMO TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Verifica-se que "No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.254.456/PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorrida a inativação do servidor público" (AgInt no REsp 1.591.726/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/8/2020).
2. Contudo, diante das peculiaridades do caso concreto, no qual houve a comprovação de que a parte recorrente, ora agravada, embora tenha sido transferida para a reserva remunerada por meio da Portaria 498-DCIPAS, de 6/12/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2012, continuou a prestar serviço até 31/12/2012, afasta-se a prescrição e se restabelece a sentença, que julgou procedente a demanda para condenar a União a converter em pecúnia a licença não gozada e a pagar à parte autora os 24 (vinte e quatro) meses de Licença Especial não gozados e não utilizados para fins de antecipação de sua inatividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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