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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.122

Rescisão contratual: promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.

1. Cinge-se a controvérsia na rescisão de compra e venda de imóvel diante do atraso na entrega do bem, o que gerou a determinação de devolução de parte do valor dispendido pelo consumidor, assim como a configuração de dano moral, apesar da existência de leilão extrajudicial.

2. A realização de leilão extrajudicial demonstra-se irrelevante quanto ao direito de restituição de valores ao promitente comprador (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.241.045/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do dano moral, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Na instância especial, a apreciação de ofício de matéria, mesmo de ordem pública, não dispensa o requisito do prequestionamento (AgInt nos EAREsp n. 1.327.393/MA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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