STJAgInt no AREsp 2.969.429
Responsabilidade civil: esbulho possessório
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Esbulho possessório
- Revisão
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESBULHO POSSESSÓRIO. POSSE EXERCIDA PELOS RÉUS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia ao dever de indenizar lucros cessantes em razão da posse indevida de fração de campo, decorrente de erro demarcatório e esbulho possessório reconhecido judicialmente, sendo a prova do quantum dos lucros cessantes remetida à liquidação de sentença.
2. Para acolher a pretensão recursal e reconhecer a existência de esbulho ou exploração indevida da área, seria indispensável nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, a fim de infirmar as conclusões da instância ordinária quanto à natureza da posse e ao exercício regular do direito. Tal providência encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.