STJAgInt no AREsp 2.588.461
Tempestividade: feriado nacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Feriado nacional
- Comprovação
- Desnecessidade
- Decisão reconsiderada
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso do prazo recursal prescinde de comprovação .
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.