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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.588.461

Tempestividade: feriado nacional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A suspensão do expediente forense em razão de feriado nacional (Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) no curso do prazo recursal prescinde de comprovação .

2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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